Política Estadual de Defesa Civil

A Defesa Civil Estadual está inserida no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e segue, portanto, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, documento de referência aprovado pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.

A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a proteção e defesa civil, além de estabelecer diretrizes, planos e programas prioritários para o desenvolvimento de ações de redução de desastres em todo o País, bem como a prestação de socorro e assistência às populações afetadas por desastres.

Segundo a PNPDEC, COMPETE AOS ESTADOS:

I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública
VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil foi instituída por meio da Lei nº 12.608, publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2012.

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